domingo, 9 de março de 2008

DIA INTERNACIONAL DA MULHER - PORQUÊ?, PARA QUÊ?

Deixo aqui um texto que escrevi o ano passado, a propósito da passagem de mais um Dia Internacional da Mulher:

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As comemorações do dia 8 de Março estão ligadas, em toda a parte, à luta das mulheres por melhores condições de trabalho, por uma vida mais digna e por uma sociedade mais justa e igualitária.

Esta luta das mulheres tem o seu papel na história mundial e tem também as suas protagonistas: mulheres, mais ou menos (re)conhecidas, que, ao longo dos tempos e nos quatro cantos do Mundo, resistiram às várias formas de machismo e discriminação.

Recuemos a 1789, à Revolução Francesa, e lembremos o grito de “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”, porque, diz-se, foi a partir daí que começaram a afirmar-se os direitos humanos universais.

Só que essa universalidade excluía as Mulheres e estas começaram, então, a contestar a situação e a reivindicar uma cidadania que não fosse apenas masculina.

Destaca-se, nessa época, uma mulher – Olympe de Gouges – que, através do texto “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã” (1791), reivindica o “direito feminino a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo as suas capacidades”. É ela também quem afirma: “a mulher tem o direito de subir ao cadafalso; deve igualmente ter o direito de subir à tribuna”.

No entanto, esta revolucionária francesa pagou caro a sua ousadia: em vez da tribuna para fazer ouvir a sua voz, ela foi julgada, condenada à morte e guilhotinada, por “ter querido intrometer-se nos assuntos da República e ter esquecido as virtudes próprias do seu sexo”.

Também com a Revolução Industrial, na segunda metade do século XVIII, e após entrada das mulheres no processo produtivo, onde eram obrigadas a conviver com jornadas diárias muito prolongadas e com duras condições de trabalho, o mundo assistiu a novas formas de luta, onde se destacam aquelas que pretendiam ver reduzido o número de horas de trabalho operário.

Diz-se que terá sido em 8 de Março de 1857 que mais de uma centena de operárias de uma indústria têxtil em Nova Iorque protagonizou a primeira greve e manifestação de protesto, conduzida exclusivamente por mulheres.

Lutavam, então, contra as péssimas condições de trabalho a que eram sujeitas e reivindicavam o direito a um salário igual ao dos homens e a redução da jornada de 16 para 10 horas. Mas, a polícia e os patrões trancaram as portas da fábrica e atearam-lhe fogo. As grevistas morreram carbonizadas.

Embora não haja consenso sobre a veracidade deste acontecimento, que não terá sido referido em nenhum jornal da época, esta é a primeira referência à data que passámos a celebrar como o Dia Internacional da Mulher.

Terá sido também em 8 de Março, do ano de 1908, que cerca de 15000 mulheres, provenientes sobretudo das fábricas têxteis, se concentraram numa praça em Nova Iorque, reivindicando direitos sindicais, igualdade económica e política e o direito ao voto por parte das mulheres.

Dois meses mais tarde, o Partido Socialista Americano decidiu consagrar um dia por ano a uma manifestação em prol do direito de voto das mulheres e da igualdade dos direitos cívicos, tendo esse dia sido celebrado, pela primeira vez, em 28 de Fevereiro de 1909.

No ano seguinte, surge a primeira referência às origens da evocação do Dia Internacional da Mulher. Foi durante o II Congresso Internacional de Mulheres Socialistas, que se realizou em Copenhaga, na Dinamarca, que a famosa dirigente do Partido Social-Democrata alemão, activista pelos direitos das mulheres, Clara Zetkin, propôs uma resolução no sentido de se instaurar oficialmente um dia de luta Internacional das mulheres. Nessa resolução que, curiosamente, não faz qualquer referência ao dia 8 de Março, Clara Zetkin menciona que deve ser seguido o exemplo das socialistas americanas, o que pode ser entendido como uma homenagem às tecelãs que se manifestaram em Nova Iorque.

Esta proposta foi ratificada pelo Congresso da Internacional Socialista e, no ano seguinte, foi fixada a data de 19 de Março de 1911 como primeiro Dia das Mulheres. Apenas foi celebrado na Alemanha, na Áustria, na Dinamarca e na Suiça.

Terá sido alguns dias mais tarde (25 de Março), que ocorreu o trágico incêndio, que tem vindo a ser associado às celebrações do Dia Internacional da Mulher: na fábrica de camisas Triangle, em Nova Iorque cento e vinte e nove trabalhadoras, na sua maioria jovens imigrantes italianas e judias, perdiam a vida por causa da falta de segurança das instalações onde laboravam.

Nos anos seguintes, o Dia Internacional das Mulheres foi celebrado também em França e na Rússia.

Mais de um milhão de mulheres manifestaram-se na Europa e surgiram diversos movimentos e manifestações em prol de melhores condições de trabalho e igualdade de direitos, de que é exemplo aquela manifestação que ocorreu em 1917, na Rússia, quando um grande número de operárias, na sua maioria tecelãs e costureiras em greve, apoiadas por metalúrgicos, saíu à rua, reivindicando pão e paz, um acontecimento que foi considerado o dealbar da Revolução Russa.

Mas o dia de luta adoptado no II Congresso Internacional de Mulheres Socialistas, apesar de celebrado, não tinha uma data certa, e foi a Conferência das Mulheres Comunistas, que se realizou em Moscovo, em 1921, que adoptou o dia 8 de Março como data unificadora para o Dia Internacional da Mulher.

Após as duas Grandes Guerras Mundiais, iniciou-se um processo de mutação social que veio alterar o estatuto das mulheres aos diversos níveis, como ficou patente logo na Carta das Nações Unidas (1945), que, pela primeira vez, considera a dimensão de igualdade entre homens e mulheres, em relação aos direitos fundamentais, o mesmo acontecendo, três anos depois, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Começa, assim, a ser reconhecido o princípio da não discriminação em função do sexo e a igualdade entre homens e mulheres.

Na segunda metade da década de sessenta, por muitos considerada a década dos “novos feminismos”, a Assembleia-Geral das Nações Unidas adopta a Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (1967), afirmando um conjunto de princípios que concorrem para a construção de uma perspectiva mais global, no que diz respeito à situação das mulheres e à igualdade.

Se refiro todas estes momentos na história da luta das mulheres, é para sinalizar que os caminhos de mudança têm sido longos e árduos e que são fruto de muitas jornadas de luta. Importa recordar às novas gerações, a todos aqueles e aquelas que já nasceram com um conjunto de direitos consagrados, que nem sempre foi assim …

Mesmo no quadro das Nações Unidas, só desde 1975, ano em que foram proclamados o Ano Internacional da Mulher e a Década das Nações Unidas para as Mulheres (1976-1985), é que o dia 8 de Março passou a ser celebrado como Dia Internacional das Mulheres.

Em todo o Mundo, o dia 8 de Março passou a ser um dia onde se chama a atenção para as discriminações de que ainda são alvo as mulheres, para as desigualdades que subsistem, para a necessidade de serem garantidos os seus direitos humanos, a melhoria das suas condições de vida e de trabalho, a sua participação na vida política, económica, social e cultural.

Em cada 8 de Março, reescreve-se uma história feita de lutas e recorda-se o papel decisivo dos movimentos feministas em todo o Mundo.

Em cada 8 de Março, recordam-se os gritos e as lágrimas, as glórias e as derrotas vividas por tantas mulheres e evoca-se o seu inconformismo militante, a sua perseverança e vontade, a sua determinação e coragem.

Da francesa Olympe de Gouges (1748-1793) e da alemã Clara Zetkin (1857-1933), que foram já referidas, mas também de muitas outras: das inglesas Mary Wollstonecraft (1759-1797) e Emmeline Pankhurst (1858-1928), das americanas Lucrécia Mott (1793-1880) e Emma Goldman (1869-1940), esta última de origem lituana, das francesas Flora Tristan (1803-1844) e Hubertine Auclert (1848-1914), das alemãs Louise Otto (1819-1895) e Hedwig Dohm (1833-1919), da italiana Anna Maria Mozzoni (1837-1920), da austríaca Bertha von Sutter (1843-1914), da suíça Meta von Salis-Marschlins (1855-1929), de Alexandra Kollontai (1872-1952), da antiga União Soviética, da ucraniana Clara Lemlich, (1886-1982), de Berta Lutz (1894-1976), do Brasil, e da americana Betty Friedan (1921-2006). Estas mulheres, a par com a polaca Rosa Luxemburgo (1871-1919), que tem sido considerada a mais destacada revolucionária do século XX, são apenas algumas, entre as muitas activistas, que recupero do baú das memórias da luta pelos direitos humanos e pelo nosso direito à igualdade.

Uma palavra é devida também, aqui, a duas antigas euro-deputadas francesas: Louise Weiss (1893-1983), a decana das feministas europeias, que foi também apelidada de “avó da nova Europa”, e Simone Veil (n. 1927), que, como é sabido, foi a primeira mulher a presidir ao Parlamento Europeu (de 1979 a 1982) e, já em 1974, enquanto Ministra da Saúde, havia defendido o projecto-lei que despenalizou a Interrupção Voluntária da Gravidez, em França.

Estas são apenas algumas entre as muitas mulheres no mundo, que têm tido um papel importante no lento processo de reconhecimento de que os direitos humanos, para serem universais, têm de ser aplicados às duas metades da humanidade (homens e mulheres) e não só aos homens.

As lutas protagonizadas por elas, e por tantas outras que seria impossível evocar, foram travadas no passado, mas não ficaram lá enterradas, pois, apesar dos significativos avanços já verificados, subsiste o fosso entre a situação ideal e a situação real da mulher.

Isso mesmo tem sido reconhecido, ao longo de todos estes anos, pelas Nações Unidas, organismo que tem vindo a promover conferências internacionais visando a igualdade.

Na cidade do México, em 1975, durante a I Conferência Mundial sobre as Mulheres, que instituiu a Década das Nações Unidas para as Mulheres e aprovou o respectivo plano de acção mundial, foram identificados três objectivos prioritários para os dez anos seguintes: igualdade, desenvolvimento e paz.

Os mesmos objectivos foram retomados na II Conferência Mundial sobre as Mulheres, que teve lugar em Copenhaga, em 1980, durante a qual foram definidos três domínios merecedores de particular atenção, no que diz respeito ao acesso por parte das mulheres: educação, emprego e saúde.

Na III Conferência Mundial sobre as Mulheres, que se realizou em 1985, em Nairobi, foi feita a avaliação da Década e adoptaram-se estratégias para o futuro (Estratégias para o Progresso das Mulheres até ao ano 2000), com base no reconhecimento, pela primeira vez, de que todos os problemas humanos eram também problemas das mulheres, o que implicava que estas tivessem também um direito legítimo de participar no processo de tomada de decisões e na gestão de todas as questões humanas.

Dez anos mais tarde, na IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, que ocorreu em Pequim, em 1995, os Estados participantes (189) assumiram o compromisso de assegurar que a dimensão de género fosse reflectida em todas as políticas e programas de acção.

Nesta Conferência, subordinada ao tema “Igualdade, Desenvolvimento e Paz”, e na Plataforma de Acção então adoptada, foram identificadas as áreas críticas, no que diz respeito à igualdade e aos direitos humanos das mulheres, referindo-se, designadamente, a educação e formação profissional, a saúde, o emprego, a participação na vida económica, os media, mas também a pobreza e o fenómeno crescente da sua feminização, a violência, o ambiente e o acesso e partilha do poder, estes últimos encarados como condição indispensável ao reforço e aprofundamento da democracia.

Em Pequim, os governos participantes na IV Conferência Mundial reafirmaram o seu compromisso em relação à igualdade de direitos e à intrínseca dignidade humana de mulheres e de homens, bem como a outros objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos, em particular a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção dos Direitos da Criança, bem como a Declaração para a Eliminação da Violência contra as Mulheres e a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento.

Na Declaração de Pequim, os Governos participantes afirmaram, ainda, a convicção de que “a autonomia e afirmação das mulheres e a sua participação plena, com base na igualdade em todas as esferas da sociedade, incluindo a participação no processo de tomada de decisão e acesso ao poder, são fundamentais para se alcançar a igualdade, o desenvolvimento e a paz” (ponto 13 da Declaração).

Nesta declaração reconhece-se ainda que “os direitos das mulheres são direitos humanos”.

No seguimento desta IV Conferência Mundial, realizaram-se duas sessões extraordinárias da Assembleia Geral das Nações Unidas - em 2000 e 2005 - que ficaram informalmente conhecidas como “Pequim + 5” e “Pequim + 10”, durante as quais se procedeu à avaliação do progresso e empoderamento das mulheres, reforçando-se as orientações em matéria de igualdade, desenvolvimento e paz.

Mas a história é feita de avanços e recuos. Por isso, dez anos depois da Conferência de Pequim, e apesar dos compromissos aí assumidos pelos estados participantes, o balanço feito pelo então Secretário-Geral da ONU, Koffi Annan, no encontro “Pequim: 10 anos depois - Garantir a Igualdade entre os Sexos, o Desenvolvimento e a Paz”, evidenciou que os direitos humanos das mulheres estavam ainda longe de ser respeitados e que estas continuavam a ser discriminadas.

Apesar dos esforços prosseguidos, durante estes últimos trinta anos, para que as questões relativas ao estatuto e situação das mulheres entrassem na agenda política internacional, apesar das leis e medidas aprovadas para a eliminação de todas as formas de desigualdade e violência contra as mulheres, verificava-se (e verifica-se, hoje, ainda) um grande fosso entre a situação ideal e a situação real das mulheres no mundo.

Os factos falam por si: as mulheres continuam a ser a maioria da população situada no limiar da sobrevivência e da população analfabeta, são discriminadas no acesso à educação e aos cuidados de saúde, representam a maior taxa de desemprego e sub-emprego, auferem salários mais baixos para trabalho igual e são vítimas de tráfico e violência física, sexual e psicológica.

Eis-nos, portanto, chegado(a)s a 2007, com uma situação verdadeiramente insustentável na Europa e no Mundo: a igualdade de facto está ainda longe de ser alcançada, apesar de ter já sido reconhecida, há muito, a igualdade de princípio.

Tal circunstância justifica que o corrente ano tenha sido declarado, pela União Europeia, como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

Pretende-se, com ele, sensibilizar a população para os benefícios de uma sociedade mais justa e solidária, através da promoção da igualdade e da não discriminação”, independentemente do sexo, origem étnica ou racial, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

De acordo com um dos princípios enunciados na Decisão de 17 de Maio de 2006 (nº.771/2006/CE), o Ano Europeu “deverá criar uma nova dinâmica capaz de apoiar os esforços dos Estados-Membros para aplicar a legislação comunitária em matéria de igualdade e não discriminação”.

É, como afirma o Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, “uma boa oportunidade” e, simultaneamente, “um desafio”, nas palavras de Jorge Lacão, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Uma oportunidade e um desafio para a Europa, mas também para Portugal, onde, apesar dos significativos avanços no combate à discriminação entre mulheres e homens, muito caminho há, ainda, a percorrer, na promoção de uma verdadeira igualdade de género.

No nosso país, a igualdade de princípio entre homens e mulheres conta-se entre as muitas conquistas da Revolução de 25 de Abril de 1974 e afirma-se na Constituição da República, que foi aprovada em 1976.

Aí se reconhecia a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, no que diz respeito à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos [artigo 36º, nº 3], aí se incumbiu ao Estado a obrigação de assegurar a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais [artigo 52º, alínea c], aí se reconheceu aos trabalhadores direitos, sem distinção de sexo [artigo 53º].

Também a institucionalização da Comissão da Condição Feminina, em 1977 (embora já funcionasse anteriormente), a Reforma do Código Civil, em 1978, a ratificação de uma importante Convenção Internacional (Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres), em 1980, a adesão à Comunidade Económica Europeia, em 1986, e a criação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, em 1991, são apontados como importantes marcos para a afirmação da igualdade entre homens e mulheres.

Mas, uma vez mais, nada disto acontece por acaso. Para se chegar aqui, muitas foram também as Mulheres que, sobretudo a partir dos finais do século XIX, fizeram ouvir a sua voz, lutaram e sofreram, para defender o princípio da igualdade de direitos e oportunidades em todas as esferas da vida: política, cívica, económica, social, cultural, familiar, profissional.

Algumas dessas Mulheres passaram mais ou menos ignoradas pela história, apesar da História lhes ficar a dever a sua ousadia, a sua acção militante na construção dessa igualdade.

Outras há que pontuam, reconhecidamente, a História das Mulheres Portuguesas: Adelaide Cabete (1867-1935), Anna de Castro Osório (1872-1935), Maria Veleda (1871-1955), Carolina Beatriz Ângelo (1877-1911), são apenas algumas dessas mulheres, todas elas activistas em movimentos feministas.

Mas também muitas outras mulheres, de cuja acção guardamos uma mais viva memória, uma vez que chegaram aos “nossos dias”. Destaco, aqui, Maria Lamas (1893-1983), Elina Guimarães (1904-1991), Teresa Santa-Clara Gomes (1936-1996), Natália Correia (1923-1993), Alda Nogueira (1924-1998) e, naturalmente, Maria de Lourdes Pintasilgo (1930-2004), uma activista espiritual e social que tive o privilégio de conhecer e a quem gostaria de deixar aqui uma palavra pessoal de admiração e respeito.

Partilho do sentido que ela dava à luta das mulheres. “O feminismo não é a luta das mulheres contra os homens: é a luta das mulheres pela sua autodeterminação; é o processo de libertação de uma cultura subjugada; é a conquista do espaço social e político onde ser mulher tenha lugar: Luta, libertação e conquista que significam necessariamente uma maior riqueza para tudo o que é humano”, afirmava ela num livro dado à estampa há mais de vinte e cinco anos.

De facto, não estamos a falar de uma “guerra de sexos”, como ainda, por vezes, se quer fazer crer, mas de “respeito entre iguais”, de igualdade de direitos, de igualdade de responsabilidades, de igualdade de oportunidades, de igual dignidade e valor entre homens e mulheres, em suma, de direitos humanos fundamentais.

E porque ainda é necessário afirmar tudo isto, continua a justificar-se a celebração, entre nós, do dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher.

Esse dia é aproveitado para salientar o nosso papel e a nossa dignidade social, o nosso valor enquanto pessoa, mas também para contestar preconceitos e limitações que continuam a ser-nos impostos.

É o dia que consagramos à memória e homenagem daquelas que fizeram, e fazem, a história da luta pelos direitos humanos e pela igualdade de género, mas também constitui uma oportunidade para realizar o balanço do que já foi conquistado e reflectir sobre o muito que ainda falta fazer.

Conforme foi já referido, a igualdade de princípio está consagrada na Constituição da República, já desde 1976, tendo-se dado um novo e significativo passo na revisão de 1997. Foram, então, introduzidos dois pontos fundamentais: o reconhecimento de que a promoção da igualdade entre homens e mulheres é tarefa fundamental do Estado [alínea h) do artigo 9º] e de que a lei deve promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos [artigo 109º].

Estavam, assim, consagrados mecanismos indispensáveis ao reconhecimento formal da igualdade entre mulheres e homens no nosso país, a que se seguiram diversos dispositivos legais destinados a promover, de facto, a igualdade de género. Tal é o caso da protecção à maternidade e à paternidade, o direito – irrenunciável - à licença de paternidade, a revisão do Código Penal, no que concerne os crimes de violência doméstica e de género, a Lei da Paridade, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, entre outros.

Mas, no 2º semestre de 2007, em pleno Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, Portugal assume, novamente, a Presidência da União Europeia.

Se, da Presidência de 2000, chegou aos nossos dias a “Estratégia de Lisboa”, hoje ainda inspiradora de muitas políticas dos estados-membros, nomeadamente de políticas da igualdade de género, saibamos transformar os “objectivos de Lisboa” numa verdadeira estratégia para a solidariedade, para o desenvolvimento sustentável e para a igualdade entre homens e mulheres.

É já consensual que as questões da igualdade de género não são sectoriais, nem dizem respeito às mulheres. As questões da igualdade de género são questões transversais, que afectam a sociedade no seu todo, que dizem respeito às duas metades da Humanidade, logo, são questões de homens e mulheres.

O Ano 2007 constitui, como se disse atrás, uma oportunidade e um desafio.

Saibamos, pois, todos e todas, ser agentes da mudança, saibamos estar à altura dos desafios da modernidade, saibamos aproveitar mais esta oportunidade, para construir uma sociedade inclusiva, mais justa e solidária, uma sociedade onde haja uma efectiva igualdade, de direito e de facto, entre homens e mulheres, em todas as esferas de participação.

Saibamos, pois, todos e todas, estar à altura de uma democracia adulta do século XXI, numa sociedade onde se garanta aos homens o direito à vida familiar, às crianças o direito à participação equilibrada da mãe e do pai no seu desenvolvimento e às mulheres a sua afirmação também na esfera pública e política.

Em suma, saibamos caminhar rumo a uma sociedade onde exista, de facto, o direito de homens e mulheres participar plenamente, enquanto parceiros iguais, em todas as esferas da vida.

Porque, e termino com uma frase que li algures:

As mulheres não querem um dia especial, uma data de calendário que recorde apenas as lutas passadas. As mulheres querem todos os dias, todas as horas, todos os minutos, todos os segundos. As mulheres querem a vida inteira.

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